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Departamento Pessoal

Fim da escala 6x1: o que muda para empresas com a EC 141

Por Publicado em 7 minutos de leitura
Empresário e contadora analisam a escala de trabalho dos funcionários no notebook após o fim da escala 6x1

Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas com a EC 141/2026

Por Zaira Rodrigues Lopes, da JD ASSESSORIA CONTABIL · Atualizado em 19 de outubro de 2026

O fim da escala 6x1 deixou de ser uma proposta e virou regra constitucional. Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141/2026, que substitui o modelo de seis dias de trabalho e um de descanso pela escala 5x2 e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.

Para quem tem funcionários registrados em Sete Lagoas e região, a mudança mexe diretamente com escalas, horário de funcionamento, custo da hora trabalhada e convenções coletivas. Neste artigo, a equipe da JD ASSESSORIA CONTABIL explica o que muda, quando muda e o que fazer agora para não ser pego de surpresa em dezembro.

O que é a Emenda Constitucional 141/2026

A EC 141 altera o artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O texto nasceu da PEC 221/2019, aprovada na Câmara dos Deputados em maio de 2026 por 461 votos a 19 no segundo turno e no Senado em 14 de outubro, por 75 votos a 1 nos dois turnos.

Na prática, a emenda garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e limita a jornada normal a 8 horas diárias e 40 horas semanais ao fim da transição.

O alcance é grande. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego divulgado pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores, um terço dos que têm jornada identificada, cumprem hoje a escala 6x1. Os setores mais afetados são comércio, serviços, indústria e logística, justamente a base de muitas empresas de Sete Lagoas .

Cronograma: quando cada regra começa a valer

A emenda já está em vigor, mas as obrigações chegam em etapas. A contagem começou com a publicação no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2026.

Cronograma de transição do fim da escala 6x1
Quando O que acontece
16/10/2026 Promulgação e publicação da EC 141/2026. Começa a contagem dos prazos.
Meados de dezembro de 2026 (60 dias após a publicação) Dois dias de folga semanal remunerada; jornada máxima de 42 horas; cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis perdem a validade.
Até outubro de 2027 Prazo de até um ano para adequar contratos de empresas que prestam serviços à administração pública.
Dezembro de 2027 (14 meses após a publicação) Jornada máxima de 40 horas semanais, com limite de 8 horas por dia.

O que muda na prática para quem emprega

1. Duas folgas por semana, sem corte de salário

A escala 6x1 pura deixa de ser permitida. Toda redução de jornada precisa preservar o salário, e isso vale também para os pisos salariais definidos em convenção.

2. Compensação de folgas só por negociação coletiva

Acordos ou convenções coletivas podem prever compensação de folgas, desde que a média seja de dois dias de descanso por semana dentro do mês e que o empregado tenha pelo menos um dia de folga a cada sete. Durante a transição, a negociação coletiva também pode ampliar a jornada diária para encaixar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

3. Quem já trabalha até 40 horas não muda

Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não sofrem redução proporcional. Se sua empresa já opera em 5x2 com 40 horas, o impacto é mínimo.

4. Exceções previstas no texto

As regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebem pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, ressalvado o que for negociado coletivamente e a garantia do repouso semanal. A emenda também não altera a jornada de servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

E as pequenas empresas, MEIs e optantes do Simples Nacional?

A emenda abre espaço para que uma lei complementar crie medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe. Enquanto ela não for aprovada, não há regra diferenciada em vigor, e o pequeno negócio deve se planejar pelo cronograma geral.

Dois pontos importantes para os empreendedores de Sete Lagoas :

  • MEI com funcionário: o empregado registrado passa a ter direito às duas folgas e à nova jornada. A mudança não altera o enquadramento do MEI.
  • MEI sem funcionário, autônomos e sócios: não são afetados, porque a regra vale para relações de emprego.

Impacto no custo da folha de pagamento

Como o salário mensal não pode cair e as horas trabalhadas diminuem, o valor da hora de cada empregado sobe. Isso afeta o cálculo de horas extras, adicional noturno e banco de horas.

Um exemplo simplificado, considerando um salário de R$ 2.200,00:

Exemplo de valor da hora antes e depois da redução de jornada
Jornada semanal Divisor mensal usual Valor da hora Hora extra (+50%)
44 horas (hoje)220R$ 10,00R$ 15,00
42 horas (dez/2026)210R$ 10,48R$ 15,71
40 horas (dez/2027)200R$ 11,00R$ 16,50

O valor real depende da convenção coletiva, de adicionais da categoria e da forma de cálculo adotada. Toda hora trabalhada além do novo limite semanal passa a ser hora extra, com adicional mínimo de 50%. Para negócios com funcionamento aos sábados e domingos, como comércio, restaurantes e farmácias, pode ser necessário contratar, reorganizar turnos ou rever o horário de abertura.

Checklist: 7 passos para adaptar sua empresa até dezembro

  1. Mapeie quem está em 6x1. Liste os empregados, a jornada contratada e os dias trabalhados de cada um.
  2. Leia a convenção coletiva da sua categoria. Cláusulas incompatíveis com a EC 141 perdem a validade em dezembro de 2026.
  3. Redesenhe as escalas. Monte o modelo 5x2 com até 42 horas e já planeje a etapa de 40 horas.
  4. Simule o custo da folha. Recalcule hora normal, horas extras e eventuais novas contratações.
  5. Revise os contratos de trabalho. Formalize as novas jornadas por escrito e atualize o controle de ponto.
  6. Atualize o eSocial e o sistema de folha. As informações de jornada precisam refletir a nova realidade.
  7. Converse com sua contabilidade. Cada setor tem particularidades, e o planejamento antecipado evita passivo trabalhista.

Fontes consultadas

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as regras vigentes em 19/10/2026. Para decisões sobre a sua empresa, consulte a JD ASSESSORIA CONTABIL.

Precisa de ajuda com isso? Conheça o nosso serviço de Departamento Pessoal.

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