NFS-e Nacional no Simples: o que muda desde novembro
NFS-e Nacional no Simples: o que muda na emissão de notas desde novembro
Por Zaira Rodrigues Lopes, da Záira Contabilidade e Consultoria · Atualizado em 4 de novembro de 2026
Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços precisam emitir a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e. A regra vale em todo o país, inclusive para quem até outubro emitia notas pelo sistema da prefeitura.
A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e é um dos primeiros passos práticos da Reforma Tributária para os pequenos negócios. Neste artigo, a equipe da Záira Contabilidade e Consultoria explica quem é obrigado, como emitir a NFS-e Nacional e o que os prestadores de serviço de Itapema precisam conferir para não travar o faturamento.
O que é a NFS-e Nacional
A NFS-e de padrão nacional é um modelo único de nota fiscal de serviço eletrônica, mantido pela Receita Federal em parceria com os municípios. Em vez de cada prefeitura ter um sistema e um layout próprios, a nota passa a ser emitida em um ambiente nacional e compartilhada com o município onde o ISS é devido.
O MEI já usa esse modelo desde 2023. Agora, a obrigação chega às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. A data inicial era 1º de setembro, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 adiou o início para 1º de novembro de 2026.
Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional
Estão obrigadas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Segundo as diretrizes do Portal da NFS-e, o que define a regra é a data de competência do serviço. Para competências a partir de 1º/11/2026, a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional, mesmo que o município tenha sistema próprio e mesmo que a empresa esteja cadastrada no sistema municipal.
| Competência do serviço | Onde emitir a nota |
|---|---|
| Até outubro de 2026 | No sistema que a empresa usava, inclusive o da prefeitura, se for o caso. |
| A partir de novembro de 2026 | Exclusivamente no Emissor Nacional da NFS-e (web ou API). |
Na prática, os sistemas municipais devem bloquear a emissão de notas de empresas do Simples com competência a partir de novembro. Se uma nota desse tipo for enviada ao ambiente nacional pelo sistema da prefeitura, ela é rejeitada automaticamente.
Como emitir a NFS-e Nacional
O Emissor Nacional é gratuito e pode ser usado de duas formas:
- Emissor web: acessado pelo endereço oficial nfse.gov.br, com login pela conta gov.br de nível prata ou ouro ou por certificado digital.
- Integração via API: para empresas que emitem notas pelo próprio sistema de gestão (ERP). Nesse caso, é preciso fazer o credenciamento prévio no Painel do Contribuinte e ajustar a integração com o fornecedor do sistema.
Pelo emissor web, o caminho é simples: entrar com a conta gov.br ou o certificado, escolher a emissão simplificada ou completa, informar o CPF ou CNPJ do tomador, descrever o serviço, lançar o valor e emitir.
Checklist: 6 passos para adaptar sua empresa
- Garanta o acesso. Confira se o responsável pela emissão tem conta gov.br nível prata ou ouro ou um certificado digital válido.
- Revise o cadastro da empresa. O Emissor Nacional usa os dados do CNPJ. Endereço, atividades e inscrição municipal desatualizados podem gerar erros na emissão.
- Confira o código de cada serviço. O padrão nacional usa a lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. Mapeie os serviços que você presta para emitir com o código correto.
- Ajuste o sistema de gestão. Se a empresa emite notas por ERP, confirme com o fornecedor se a integração com a API nacional já está funcionando.
- Atenção à retenção de ISS. Quando o cliente reter o ISS, a informação precisa estar correta na nota para evitar cobrança em duplicidade.
- Separe notas antigas e novas. Serviços de competência até outubro seguem no sistema anterior; a partir de novembro, só no Emissor Nacional.
O que muda em 2027 com o IBS e a CBS
Até 31 de dezembro de 2026, a mudança é apenas no canal de emissão: as regras de cálculo do Simples Nacional continuam as mesmas, e a nota não precisa trazer IBS e CBS.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas do Simples passam a informar e destacar o IBS e a CBS no documento fiscal, nas situações previstas na regulamentação. Por isso, usar o Emissor Nacional desde já ajuda a chegar em 2027 com o processo de faturamento ajustado.
Cronograma da NFS-e Nacional para o Simples
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2023 | MEI passa a emitir NFS-e pelo padrão nacional. |
| 4/8/2026 | Publicação da Resolução CGSN nº 191/2026, que adia a obrigação de setembro para novembro. |
| 1º/11/2026 | ME e EPP do Simples emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. |
| 1º/1/2027 | Notas do Simples passam a trazer informações de IBS e CBS nos casos previstos. |
Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional
Quem é obrigado a emitir a NFS-e Nacional desde novembro?
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. A obrigação vale para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Posso continuar emitindo pelo sistema da prefeitura?
Para serviços com competência a partir de novembro de 2026, não. A emissão deve ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, mesmo que o município tenha sistema próprio. Notas de serviços prestados até outubro continuam no sistema anterior.
Como acessar o Emissor Nacional da NFS-e?
Pelo endereço oficial nfse.gov.br, com login pela conta gov.br de nível prata ou ouro ou por certificado digital. Empresas que emitem pelo próprio sistema precisam fazer o credenciamento para integração via API.
O Emissor Nacional é pago?
Não. O Emissor Nacional da NFS-e é gratuito.
A nota precisa ter IBS e CBS agora?
Não para as empresas do Simples Nacional em 2026. As informações e os destaques de IBS e CBS passam a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2027, nos casos previstos na regulamentação.
O MEI também precisa usar a NFS-e Nacional?
Sim. O MEI já emite a NFS-e pelo padrão nacional desde 2023. A novidade de novembro de 2026 vale para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples.
Como a Záira Contabilidade e Consultoria pode ajudar minha empresa em Itapema?
A Záira Contabilidade e Consultoria confere o cadastro da empresa, mapeia os códigos de serviço, orienta sobre retenção de ISS e prepara o faturamento para o IBS e a CBS em 2027. Fale com a equipe pelo WhatsApp https://wa.me/5547999694578 ou pelo telefone (47) 99969-4578.
Fontes consultadas
- Receita Federal: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Portal da NFS-e: diretrizes sobre a obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional
- Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 191/2026
- Portal gov.br: Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as regras vigentes em 04/11/2026. Para decisões sobre a sua empresa, consulte a Záira Contabilidade e Consultoria.
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