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Simples Nacional

NFS-e Nacional no Simples: o que muda desde novembro

Por Publicado em 8 minutos de leitura
Empresária do Simples Nacional emitindo nota fiscal de serviço no Emissor Nacional da NFS-e

NFS-e Nacional no Simples: o que muda na emissão de notas desde novembro

Por Zaira Rodrigues Lopes, da Záira Contabilidade e Consultoria · Atualizado em 4 de novembro de 2026

Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços precisam emitir a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e. A regra vale em todo o país, inclusive para quem até outubro emitia notas pelo sistema da prefeitura.

A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e é um dos primeiros passos práticos da Reforma Tributária para os pequenos negócios. Neste artigo, a equipe da Záira Contabilidade e Consultoria explica quem é obrigado, como emitir a NFS-e Nacional e o que os prestadores de serviço de Itapema precisam conferir para não travar o faturamento.

O que é a NFS-e Nacional

A NFS-e de padrão nacional é um modelo único de nota fiscal de serviço eletrônica, mantido pela Receita Federal em parceria com os municípios. Em vez de cada prefeitura ter um sistema e um layout próprios, a nota passa a ser emitida em um ambiente nacional e compartilhada com o município onde o ISS é devido.

O MEI já usa esse modelo desde 2023. Agora, a obrigação chega às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. A data inicial era 1º de setembro, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 adiou o início para 1º de novembro de 2026.

Quem é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional

Estão obrigadas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.

Segundo as diretrizes do Portal da NFS-e, o que define a regra é a data de competência do serviço. Para competências a partir de 1º/11/2026, a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional, mesmo que o município tenha sistema próprio e mesmo que a empresa esteja cadastrada no sistema municipal.

Onde emitir a nota de acordo com a competência do serviço
Competência do serviço Onde emitir a nota
Até outubro de 2026No sistema que a empresa usava, inclusive o da prefeitura, se for o caso.
A partir de novembro de 2026Exclusivamente no Emissor Nacional da NFS-e (web ou API).

Na prática, os sistemas municipais devem bloquear a emissão de notas de empresas do Simples com competência a partir de novembro. Se uma nota desse tipo for enviada ao ambiente nacional pelo sistema da prefeitura, ela é rejeitada automaticamente.

Como emitir a NFS-e Nacional

O Emissor Nacional é gratuito e pode ser usado de duas formas:

  • Emissor web: acessado pelo endereço oficial nfse.gov.br, com login pela conta gov.br de nível prata ou ouro ou por certificado digital.
  • Integração via API: para empresas que emitem notas pelo próprio sistema de gestão (ERP). Nesse caso, é preciso fazer o credenciamento prévio no Painel do Contribuinte e ajustar a integração com o fornecedor do sistema.

Pelo emissor web, o caminho é simples: entrar com a conta gov.br ou o certificado, escolher a emissão simplificada ou completa, informar o CPF ou CNPJ do tomador, descrever o serviço, lançar o valor e emitir.

Checklist: 6 passos para adaptar sua empresa

  1. Garanta o acesso. Confira se o responsável pela emissão tem conta gov.br nível prata ou ouro ou um certificado digital válido.
  2. Revise o cadastro da empresa. O Emissor Nacional usa os dados do CNPJ. Endereço, atividades e inscrição municipal desatualizados podem gerar erros na emissão.
  3. Confira o código de cada serviço. O padrão nacional usa a lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. Mapeie os serviços que você presta para emitir com o código correto.
  4. Ajuste o sistema de gestão. Se a empresa emite notas por ERP, confirme com o fornecedor se a integração com a API nacional já está funcionando.
  5. Atenção à retenção de ISS. Quando o cliente reter o ISS, a informação precisa estar correta na nota para evitar cobrança em duplicidade.
  6. Separe notas antigas e novas. Serviços de competência até outubro seguem no sistema anterior; a partir de novembro, só no Emissor Nacional.

O que muda em 2027 com o IBS e a CBS

Até 31 de dezembro de 2026, a mudança é apenas no canal de emissão: as regras de cálculo do Simples Nacional continuam as mesmas, e a nota não precisa trazer IBS e CBS.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas do Simples passam a informar e destacar o IBS e a CBS no documento fiscal, nas situações previstas na regulamentação. Por isso, usar o Emissor Nacional desde já ajuda a chegar em 2027 com o processo de faturamento ajustado.

Cronograma da NFS-e Nacional para o Simples

Cronograma da NFS-e Nacional para empresas do Simples Nacional
Quando O que acontece
2023MEI passa a emitir NFS-e pelo padrão nacional.
4/8/2026Publicação da Resolução CGSN nº 191/2026, que adia a obrigação de setembro para novembro.
1º/11/2026ME e EPP do Simples emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.
1º/1/2027Notas do Simples passam a trazer informações de IBS e CBS nos casos previstos.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional

Quem é obrigado a emitir a NFS-e Nacional desde novembro?

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. A obrigação vale para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.

Posso continuar emitindo pelo sistema da prefeitura?

Para serviços com competência a partir de novembro de 2026, não. A emissão deve ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, mesmo que o município tenha sistema próprio. Notas de serviços prestados até outubro continuam no sistema anterior.

Como acessar o Emissor Nacional da NFS-e?

Pelo endereço oficial nfse.gov.br, com login pela conta gov.br de nível prata ou ouro ou por certificado digital. Empresas que emitem pelo próprio sistema precisam fazer o credenciamento para integração via API.

O Emissor Nacional é pago?

Não. O Emissor Nacional da NFS-e é gratuito.

A nota precisa ter IBS e CBS agora?

Não para as empresas do Simples Nacional em 2026. As informações e os destaques de IBS e CBS passam a ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2027, nos casos previstos na regulamentação.

O MEI também precisa usar a NFS-e Nacional?

Sim. O MEI já emite a NFS-e pelo padrão nacional desde 2023. A novidade de novembro de 2026 vale para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples.

Como a Záira Contabilidade e Consultoria pode ajudar minha empresa em Itapema?

A Záira Contabilidade e Consultoria confere o cadastro da empresa, mapeia os códigos de serviço, orienta sobre retenção de ISS e prepara o faturamento para o IBS e a CBS em 2027. Fale com a equipe pelo WhatsApp https://wa.me/5547999694578 ou pelo telefone (47) 99969-4578.

Fontes consultadas

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as regras vigentes em 04/11/2026. Para decisões sobre a sua empresa, consulte a Záira Contabilidade e Consultoria.

Precisa de ajuda com isso? Conheça o nosso serviço de Fiscal e Tributário.

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